Invasão de Terra: o que fazer para proteger sua propriedade rural
- Coraldino Sanches Filho Adv Associados
- 16 de abr.
- 3 min de leitura
A invasão de terras é uma realidade preocupante no meio rural brasileiro. Infelizmente, esse tipo de situação vem se tornando cada vez mais frequente, causando grandes prejuízos e insegurança para os produtores rurais.
Se você é proprietário de uma área invadida ou teme que isso possa acontecer, é fundamental conhecer seus direitos e os caminhos legais para proteger o seu patrimônio. Neste artigo, vamos explicar como agir diante de uma invasão de terra e quais são as principais ações judiciais que podem ser utilizadas nesses casos.
O que é considerado invasão de terra?
A invasão de terra, do ponto de vista jurídico, é caracterizada como um esbulho possessório, ou seja, quando alguém se apodera injustamente de uma área que pertence a outra pessoa, sem o consentimento do legítimo possuidor.
Ela pode ocorrer de forma violenta, clandestina ou precária, e deve ser combatida com agilidade para evitar prejuízos maiores, como a degradação da área, perda da produção e conflitos sociais.
Quais são os primeiros passos diante de uma invasão?
Comunique imediatamente a Polícia Militar
A primeira providência diante da invasão é acionar a Polícia Militar. Em alguns casos, a corporação pode agir no momento da ocorrência e tentar resolver a situação com base na preservação da ordem pública.
Documente tudo
Registre fotos, vídeos, localização e horários da invasão. Esse material será fundamental para instruir a ação judicial posteriormente.
Procure apoio jurídico especializado
Se a reintegração não ocorrer de forma imediata, é essencial buscar um advogado com experiência em direito agrário para dar entrada nas medidas judiciais cabíveis.
Ações judiciais cabíveis
Existem três tipos principais de ações possessórias utilizadas para proteger a posse de uma propriedade rural:
1. Ação de Reintegração de Posse
É indicada quando a invasão já ocorreu. O objetivo é retomar a posse da propriedade de forma legal. É necessário provar que:
O autor era possuidor do bem;
Houve a perda da posse (esbulho);
A perda aconteceu de forma injusta;
Houve a perda recente da posse (prazo de até 1 ano e 1 dia para liminar).
2. Ação de Manutenção de Posse
Utilizada quando o proprietário ainda possui o imóvel, mas está sofrendo ameaças ou turbações que colocam em risco a posse. Por exemplo, quando há tentativas de invasão ou disputas de limites.
3. Interdito Proibitório
Essa ação tem caráter preventivo. É utilizada quando há risco iminente de invasão. Com ela, o juiz pode determinar medidas para impedir que a invasão ocorra, como mandado de proibição e multa em caso de descumprimento.
Por que agir com rapidez?
Além de garantir a proteção da propriedade, o tempo é um fator crucial nesse tipo de situação. A legislação prevê prazos para concessão de medidas liminares, como o prazo de até 1 ano e 1 dia da perda da posse, previsto no artigo 558 do Código de Processo Civil.
Agir rápido aumenta significativamente as chances de sucesso da ação judicial e de uma resposta eficiente por parte do Judiciário.
Como evitar esse tipo de problema?
A prevenção ainda é o melhor caminho. Aqui vão algumas dicas importantes:
Mantenha a documentação da propriedade sempre atualizada;
Faça o georreferenciamento e registre os limites da área;
Monitore a propriedade com rondas, drones ou câmeras;
Formalize contratos com terceiros que utilizem sua terra;
Tenha uma assessoria jurídica constante para orientar sua gestão patrimonial.
A invasão de terra é um problema sério, mas a legislação brasileira oferece mecanismos para proteger o produtor rural. Ter o suporte de um advogado especializado em direito agrário é essencial para garantir seus direitos e agir de forma estratégica, seja na prevenção ou na resposta à invasão.
Se você está enfrentando uma situação semelhante ou deseja se preparar para evitar esse tipo de risco, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a proteger seu patrimônio com segurança e respaldo jurídico.

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