Ação Reivindicatória: Como Recuperar a Propriedade de uma Fazenda
- Coraldino Sanches Filho Adv Associados
- 14 de ago.
- 2 min de leitura
A ação reivindicatória de imóvel rural é o instrumento jurídico utilizado por quem possui escritura registrada em cartório e deseja retomar a posse da fazenda que está sendo ocupada irregularmente por terceiros. Diferente da ação possessória, a reivindicatória protege o direito de propriedade, sendo indispensável que o autor comprove ser o legítimo dono do bem.
O que é uma ação reivindicatória rural?
A ação reivindicatória é uma medida judicial que permite ao proprietário de um imóvel rural retomar a posse do bem que está com outra pessoa, sem justa causa.
Ela se baseia no direito de propriedade previsto no artigo 1.228 do Código Civil. Em resumo: se você tem a escritura registrada da fazenda e outra pessoa está na posse dela sem contrato, permissão ou qualquer justificativa legal, você pode reivindicar judicialmente esse imóvel.
Diferença entre ação possessória e reivindicatória
Critério | Ação Possessória | Ação Reivindicatória |
Requer posse legítima | Sim | Não necessariamente |
Requer propriedade registrada | Não | Sim (é indispensável) |
Serve para invasões ou ameaças | Sim | Não (uso contínuo e injusto por terceiros) |
Mais rápida (liminar possível) | Sim | Geralmente mais lenta |
Ou seja: quem é o possuidor usa ação possessória; quem é o proprietário registrado usa ação reivindicatória.
Quando é o caso de ação reivindicatória?
Você pode ingressar com uma ação reivindicatória rural nas seguintes situações:
A fazenda foi invadida há anos e a posse se consolidou de forma irregular;
Um antigo arrendatário ou comodatário permaneceu no imóvel após o fim do contrato;
A propriedade foi ocupada por terceiros sem qualquer título ou documento válido;
Você herdou ou comprou uma fazenda e outra pessoa se recusa a sair do local.
Importante: nesse tipo de ação, o tempo de ocupação não anula o direito do proprietário, exceto em casos onde há usucapião, o que exige análise jurídica detalhada.
Quais documentos são necessários?
Para entrar com uma ação reivindicatória, você precisa comprovar que é proprietário legítimo do imóvel rural. Os documentos mais importantes são:
Escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
Certidão atualizada da matrícula do imóvel;
Documentos que provem que o réu está ocupando o bem indevidamente (fotos, vídeos, testemunhos, notificações etc.).
Outros documentos podem ser requeridos dependendo do caso, como contrato de arrendamento vencido, sentença em ação anterior, entre outros.
Como funciona a ação reivindicatória na prática?
O processo é mais longo do que as ações possessórias e pode envolver produção de provas, perícias e audiências. O juiz só decidirá a favor do autor se ficar comprovado que ele é o legítimo proprietário e que o réu está ocupando o imóvel sem qualquer direito.
Caso a decisão seja favorável, o juiz determinará a desocupação forçada da fazenda, com apoio de oficial de justiça e, se necessário, força policial.
Se você possui a escritura registrada de uma fazenda, mas outra pessoa está na posse do imóvel sem seu consentimento, você tem o direito de reivindicar a propriedade pela via judicial.
A ação reivindicatória rural é o caminho legal para garantir a posse plena de sua fazenda, restabelecendo seus direitos como legítimo proprietário.