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Rescisão de Contrato de Compra e Venda de Fazenda: O Que Fazer Quando a Negociação Não Dá Certo?

  • Foto do escritor: Coraldino Sanches Filho Adv Associados
    Coraldino Sanches Filho Adv Associados
  • 21 de ago.
  • 3 min de leitura

A aquisição de uma fazenda envolve altos valores, obrigações legais e, muitas vezes, financiamento bancário ou pagamento parcelado. Quando algo sai do previsto, a rescisão do contrato de compra e venda da propriedade rural pode se tornar necessária — seja por inadimplemento, vícios ocultos, descumprimento contratual ou até desistência das partes.


A rescisão contratual é o rompimento formal de um acordo, que devolve as partes ao estado anterior à contratação — ou seja, o comprador devolve o imóvel e o vendedor devolve o valor pago, respeitando as cláusulas acordadas e eventuais penalidades.

A rescisão pode ser:

  • Extrajudicial – quando ambas as partes concordam, geralmente por meio de um distrato ou acordo amigável;

  • Judicial – quando há conflito ou descumprimento, exigindo a intervenção do Judiciário para proteger direitos e definir obrigações.


Principais motivos para rescisão do contrato de fazenda

Algumas das situações mais comuns que justificam a rescisão da compra de uma fazenda incluem:


1. Inadimplemento

Quando o comprador deixa de pagar parcelas ou o vendedor não entrega o imóvel conforme o contrato, a parte lesada pode buscar a rescisão com devolução proporcional de valores pagos e aplicação de multa.

2. Vícios ocultos ou problemas ambientais

Se a fazenda apresenta passivos ambientais, problemas na documentação ou vícios estruturais que não foram informados antes da venda, o comprador pode pedir a rescisão com base no vício redibitório.

3. Evicção

Quando o comprador perde o imóvel por decisão judicial que reconhece direitos de terceiros sobre a fazenda, há direito à restituição do valor pago com indenização.

4. Descumprimento contratual

Se qualquer cláusula importante for violada (como prazos de entrega, averbação no cartório, condições de uso da terra), pode-se pedir a rescisão com base na inexecução contratual.


Na maioria dos casos litigiosos, o processo é iniciado com uma ação de rescisão contratual com pedido de devolução dos valores pagos e eventual indenização.

O juiz irá avaliar:

  • Se houve de fato descumprimento do contrato;

  • Quais são os prejuízos de cada parte;

  • Se existe culpa de uma ou ambas as partes;

  • Qual valor deve ser restituído, com ou sem multa.

É comum que o juiz determine a devolução do imóvel ao vendedor e parte do valor pago ao comprador, descontando multa, taxas e uso da terra durante o período.


A melhor forma de evitar a judicialização da rescisão é elaborar um contrato detalhado, com cláusulas claras e previsão de multas e sanções em caso de descumprimento.

Algumas boas práticas:

  • Fazer due diligence rural (análise da documentação da fazenda);

  • Verificar existência de passivos ambientais ou dívidas trabalhistas;

  • Registrar a promessa de compra e venda em cartório;

  • Contar com apoio de advogado especialista no agronegócio.


A rescisão de compra e venda rural envolve temas técnicos, como propriedade, posse, contratos agrários, direito ambiental e responsabilidade civil. Um advogado especializado em direito agrário e imobiliário rural atua desde a elaboração do contrato até a defesa judicial em caso de litígio.

Além disso, é o profissional ideal para analisar se a rescisão é mesmo o melhor caminho ou se é possível renegociar o contrato, evitando custos judiciais.


A rescisão de contrato de compra e venda de fazenda deve ser tratada com seriedade, pois envolve patrimônios relevantes e impacto direto na atividade rural. Seja como comprador ou vendedor, conte com orientação jurídica especializada para garantir seus direitos, evitar prejuízos e tomar decisões seguras.

 
 
 

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